Quanto eu tenho a receber na rescisão?
Calcula as verbas rescisórias de um contrato CLT. O que você recebe muda bastante conforme a saída ser demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa.
Considerando demissão sem justa causa após 3 anos e 7 meses de casa. Desse total, R$ 13.258,46 vêm da rescisão e R$ 8.000,00 do FGTS que você pode sacar.
- Saldo de salário (19 dias)R$ 1.900,00
- Aviso prévio indenizado (39 dias)R$ 3.900,00
- 13º proporcional (9/12)R$ 2.250,00
- Férias proporcionais (7/12)R$ 1.750,00
- Um terço constitucionalR$ 583,33
- Multa do FGTS (40%)R$ 3.200,00
- Total brutoR$ 13.583,33
- INSS− R$ 324,87
- Imposto de renda− R$ 0,00
- Líquido da rescisãoR$ 13.258,46
- FGTS liberado para saque (100%)R$ 8.000,00
O que muda em cada tipo de saída
Na demissão sem justa causa você recebe tudo: aviso prévio indenizado, multa de 40% sobre o FGTS e liberação total do saldo do fundo, além do seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.
No pedido de demissão não há aviso indenizado nem multa, e o FGTS fica retido. Se você não cumprir o aviso de 30 dias, a empresa pode descontar esse valor da rescisão.
No acordo entre as partes, previsto no artigo 484-A da CLT, você recebe metade do aviso, multa de 20% e pode sacar 80% do FGTS, mas fica sem seguro-desemprego.
Na justa causa restam apenas o saldo de salário e as férias vencidas com o terço, se houver.
Como este resultado é calculado
O cálculo considera salário fixo, sem médias de horas extras, comissões, adicionais de insalubridade ou periculosidade, que entram na base quando existem. Meses com 15 dias ou mais contam como avos inteiros, conforme a CLT. O aviso prévio indenizado projeta o contrato para frente e pode acrescentar avos de 13º e férias, o que esta versão não considera. INSS e IRRF incidem sobre saldo de salário e 13º, calculados separadamente; férias indenizadas e multa do FGTS são isentas. Descontos de vale-transporte, plano de saúde, pensão alimentícia, adiantamentos e eventual desconto de aviso não cumprido não entram. Para conferir valores de um caso real, consulte o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.